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Qual a diferença entre Locação de bens móveis e prestação de serviços? Parte I

Este é um tema recorrente e que ainda gera muitas dúvidas para as empresas, vamos abordar os aspectos legais e situações do dia a dia que nossos clientes enfrentam em dois post’s.

O primeiro passo é saber diferenciar o que é locação do que é prestação de serviços.

A lei (Federal) complementar 116/2003 institui e caracteriza o que é prestação de serviços e suas obrigações no âmbito dos municípios e distrito federal.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

É a atividade econômica caracterizada pela execução de serviços através de mão obra especializada e, que não envolve a comercialização de mercadorias ou produtos. Tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista de serviços anexa a lei complementar 116/2003, ou seja, todos serviços prestados, contém um código e estão listados nesta lei.

A prestação de serviço tem a característica de ser intangível e são dois participantes envolvidos neste processo o tomador do serviço (cliente) e o prestador de serviços (fornecedor).

Toda atividade de prestação de serviços tem a incidência do ISSQN – impostos sobre serviços de qualquer natureza e pode ter alíquota máxima de 5% e mínima de 2%.

Impostos que incidem sobre a prestação de serviços na emissão de NF´s de serviço:

ISS – imposto sobre serviços – é um imposto de responsabilidade de recolhimento pelo município ou distrito federal.

PIS/COFINS/CSL/IRPJ- são impostos federais e tem alíquotas específicas conforme o regime tributário da empresa.

* Regime do simples federal paga os impostos de forma unificada, pelo documento de arrecadação do simples (DAS), portanto não tem uma alíquota específica.

IRPJ – imposto de renda pessoa jurídica – incide sobre a maioria dos serviços constantes da lista, mas não em todos, por exemplo: não incide sobre serviços de assistência técnica. Consulte o seu contador para saber.

ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Incide sobre alguns tipos de serviço como: transporte, comunicação/telefonia e energia.

INSS – quando tem a incidência direta de mão de obra, por exemplo: terceirização de mão de obra é necessário recolher o INSS e informar na NF de serviços.

Dica: informe qual o valor referente a parcela de salários corresponde a prestação de serviços, para recolher o INSS sobre a parcela e, não pelo total da NF.

Retenção de impostos na prestação de serviços:

Empresas do lucro real e presumido são obrigadas a fazer a retenção de impostos, que nada mais é do que o pagamento antecipado dos impostos.

Empresa do Simples Nacional não retém impostos.

Os impostos passíveis de retenção são: PIS/COFINS/CSL e IR. Em algumas situações, dependendo do município pode haver a retenção do ISS.

Quando ocorre:

Na prestação de serviços para órgãos vinculados ao governo federal, com qualquer valor de NF.

Na prestação de serviços para empresas privadas, quando o valor total da NF de serviço for superior a R$ 215,05 para a retenção de PIS/COFINS/CSL e para IR quando for superior R$ 666,67.

Exemplo:                                        

A nota fiscal é emitida no valor total, mas é gerado uma receita no valor líquido a receber. O cliente é quem faz a retenção do imposto e, neste caso ele deve gerar uma DARF (documento de arrecadação de tributos federais) no valor do imposto retido e fazer o pagamento.

No próximo post vamos falar sobre a locação, te espero lá.

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