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Qual a diferença entre Locação de bens móveis e prestação de serviços? Parte II

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

A locação de bens móveis, apesar de fazer parte da lista de serviços, não é considerada um serviço e nem um produto ou mercadoria. É uma cessão de uso de um bem.

Uma breve consulta na lista de serviços da lei 116/2003 encontramos o código 3.01 – Locação de bens móveis com uma anotação (VETADO).

Isto se deve ao julgamento de um recurso impetrado no STF e teve como despacho, a súmula vinculante 31, onde ressalta: (“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS-QN sobre operações de locação de bens móveis.”). Portanto, nas operações de locação de bens móveis não se encontra descrita na lista de serviços como atividade tributável pelo ISSQN.

Quais impostos são cobrados na locação de bens móveis?

Com exceção do ISS, todos os demais impostos PIS/COFINS/CSL e IR são tributados.

Como fazer o faturamento de locação?

Como a locação não é um serviço e não (VETADO) consta na lista de serviços da LEI 116/2003, a geração de notas fiscais para acobertar tais operações caracteriza utilização indevida pela Administração Fazendária Municipal, além de não ter a incidência do ISS, portanto a empresa fica desobrigada a emitir uma NF de serviço. Contudo, a legislação diz que a empresa é obrigada a auferir as receitas para o recolhimento dos demais impostos. Diante disto, é utilizado um documento chamado fatura de locação ou recibo de locação.

Baixe o modelo aqui.

Posso emitir uma NF de serviço para locação?

A resposta é: depende. Isto porque ao emitir uma NF de serviço, você precisa utilizar um código da lista de serviços e, ao utilizar o código 3.01, como é vetado, muitas prefeituras não permitem a emissão de notas fiscais com este código, obrigando a empresa a emitir com um outro código da lista que, neste caso terá a incidência do ISS.

Algumas cidades, que atendemos, já temos casos de clientes conseguirem emitir uma NF de locação, pelo sistema da prefeitura, com o código 3.01. É o caso por exemplo, de Brasília-DF que usa a chamada NF conjugada, onde é possível emitir NF de produtos e serviços pelo mesmo ambiente, gerando um DANFE.

Quais circunstâncias é obrigatório  emissão de NF de serviço para locação?

a) A legislação é clara, não há obrigatoriedade. Entretanto, quando você tem um contrato de locação com órgãos de governo, principalmente da esfera federal, eles não aceitam recibos ou faturas, exigem a NF de serviço.

b) Outro caso, que pode acontecer é de um cliente privado exigir a NF, ou por desconhecer a legislação ou por ser uma exigência interna. Nestes casos, sempre orientamos o nosso cliente a conversar com o seu cliente e expor o embasamento legal e tentar chegar a um acordo.

c) Quando a locação inclui mão de obra direta, para executar os serviços em nome do cliente.

Ao emitir a NF de serviço, mesmo sendo de uma locação, você terá de recolher o ISS, caso não recolha poderá gerar um passivo fiscal.

Na Softilux, tivemos que dar mais opções para os nossos clientes. No sistema ILUX, além da nota de serviço e fatura de locação, criamos um meio termo, para atender algumas particularidades.

a) Criamos a opção de separar o valor de aluguel da máquina em uma fatura, e o valor da produção de páginas em nota de serviço.

b) Outra opção, o usuário estipula um percentual do faturamento do contrato para pagar como serviço e o restante como locação, por exemplo: 5% do faturamento gera NF de serviço e 95% fatura de locação.

Estas opções ajudam o cliente a tomar a melhor decisão, conforme orientação da sua contabilidade.

Quais cuidados são necessários para emissão da fatura ou recibo de locação?

Toda fatura/recibo deve ter os dados de identificação da empresa emitente, do cliente, valores e, principalmente uma numeração sequencial.

Incluir uma observação na fatura/recibo: “Fatura de locação de bens móveis, conforme lei complementar 116/2003 não é obrigatório a emissão de documento nota fiscal de serviço. O recolhimento de ISS não é exigido”.

O contrato entre o fornecedor e o cliente deve ficar explícito que, o objeto é locação de bens móveis e não serviços.

No contrato social, do fornecedor, e no CNPJ deve prever, na descrição das atividades a locação de bens móveis.

 Ao final de cada mês, deve ser encaminhado a contabilidade todas as faturas emitidas para contabilização das receitas e apuração dos impostos a pagar.

Para finalizar, orientamos sempre nosso cliente a conversar com o seu contador e/ou advogado tributarista e definir a melhor opção para a sua empresa. Informe-se, este é o melhor caminho. Bons negócios a todos e conte conosco.

Links: lei complementar 116/2003 e Súmula do STF.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_31__PSV_35.pdf

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