Cadastro de Empresa (emitente)
Campos que são validados pela NFe:
- Razão social – não pode estar em branco;
- CNPJ – deve ser preenchido com CNPJ válido, exceto notas de importação;
- Inscrição Estadual – para clientes contribuintes de ICMS deverá ter a inscrição estadual informada;
- Logradouro completo e CEP
- Número do prédio – obrigatório, caso não tenha número, deve ser colocado 0 (zero);
- Bairro – informar bairro;
- Cidade – informar código do IBGE da cidade cadastrada. Para consultar o código do IBGE clique aqui;
- UF – informar código do IBGE da UF cadastrada;
- Telefone – informar código DDD separado do número do telefone;
- Tipo de regime tributário – informar em qual regime tributário a empresa se enquadra: simples nacional, lucro presumido ou lucro real.
Cadastro de cliente
- Razão social – não pode estar em branco;
- CNPJ – deve ser preenchido com CNPJ válido, exceto notas de importação;
- Inscrição Estadual – para clientes contribuintes de ICMS informar a inscrição estadual, caso não seja contribuinte deve ser informado a palavra ISENTO, em letras maiúsculas;
- Logradouro completo e CEP
- Número do prédio – obrigatório, caso não tenha número, deve ser colocado 0 (zero);
- Bairro – informar bairro;
- Cidade – informar código do IBGE da cidade cadastrada;
- UF – informar código do IBGE da UF cadastrada;
- Telefone – informar código DDD separado do número do telefone;
Cadastro de produtos
- Código de produto – código do produto usado pela empresa
- Descrição do produto – nome do produto
- Nomenclatura comum do Mercosul (NCM) – informar o NCM correspondente do produto. No site da receita é possível encontrar a tabela da TIPI, com a descrição dos NCM’s. Para acessar o cadatro de NCM´s do governo clique aqui.
- Unidade de medida – deve ter valor informado;
- Código EAN/GTIN se o item tiver o código, em breve será obrigatório, para os casos de não ter deve ser colocado a informação SEM GTIN
Impostos
a) Código situação tributária (CST) – este código é de extrema importância, pois é através deste código que são identificados os impostos que deverão constar na NFe. Este código tem uma validação com os impostos calculados. O CST é exigido para os impostos ICMS, IPI, PIS e COFINS. Para ICMS o CST é composto por três dígitos, sendo o primeiro referente à origem da mercadoria e os outros dois referente ao tipo de ICMS.
Para as empresas do Simples Nacional, este código é chamado de Código de Situação da Operação Simples Nacional (CSOSN).
O CSOSN substitui o CST, nas operações para empresas do simples nacional e é composto por 04 dígitos, sendo o primeiro referente a origem do produto e os outros três ao tipo de imposto (ICMS) informado na NFe.
Transportador
Quando houver transportador deverão ser informados os dados de cadastro como razão social, CNPJ, endereço, cidade e UF.
Cadastro do responsável técnico pelo sistema
Certamente há outras informações que são validadas pela SEFAZ, mas que normalmente ficam a cargo do sistema do cliente, que passa estas informações no arquivo da NFE para ser validado.