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Simplificando a Nota Eletrônica – NFe – parte I

Nota eletrônica – NFe

 
Após a entrada da NFe, além da mudança significativa no processo de emissão de notas fiscais nas empresas, houve uma mudança no perfil das pessoas responsáveis pelo faturamento.
 
Hoje exige-se destes profissionais um mínimo de conhecimento referente a parte fiscal.
São muitas nomenclaturas, termos, leis, exceções e condições que devem ser analisadas antes da emissão de uma NFe. Por mais que um sistema controle este processo, há toda uma etapa anterior de configurações, necessárias para a correta emissão da NFe.
 
O ponto é que muitos profissionais não estão ou não foram preparados, apenas foram envolvidos neste processo, então vamos tentar ajudar você a entender melhor este assunto.
 
A Nota Eletrônica ou NFe – foi o ponta pé inicial dado pelo Governo, que faz parte de um grande projeto que visa dar visibilidade as operações fiscais e de arrecadação de impostos, tendo como consequência a redução drástica na sonegação de impostos e aumento das receitas do governo. Este projeto é chamado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
 
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em um avançado sistema informatizado da relação entre o fisco e os contribuintes, que visa atender as obrigações tributárias dos contribuintes de forma integrada nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

SPED

É constituído de uma série de programas como:

CT-e – conhecimento de transporte eletrônico

ECD – Escrituração contábil digital (escrituração de lançamentos contábeis (livro razão, balancete)

ECF – Escrituração contábil fiscal – (escrituração de lançamentos fiscais, substituiu a DIPJ)

EFD Contribuições – SPED IPI/COFINS

EFD ICMS IPI – SPED ICMS/IPI

EFD-Reinf – A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

e-Financeira – Um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeira

eSocial – registro de forma unificada das informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

MDF-e – Manifesto documentos fiscais eletrônicos, exigido para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizado.

NFC-e – Nota Fiscal eletrônica do consumidor (substituta do ECF)

NF-e – Emissão Nota fiscal eletrônica de produtos

 
Feita as devidas apresentações e um pouco de história, vamos tratar de alguns pontos práticos. se você tem interesse em conhecer em detalhes o projeto de NFe e outros projetos desta natureza entre nos seguintes sites: 
Portal NFe clique aqui.
Portal SPED clique aqui.

O que você precisa saber para emitir uma NFe

O Primeiro passo é saber que tipo de documento fiscal sua empresa está obrigada a emitir, pode ser NFe, NFCe ou NFSe, ou todos.
NFe – nota fiscal eletrônica para venda de produtos/mercadorias
NFCe – nota fiscal eletrônica para venda de produtos/mercadorias para o consumidor final, substitui o cupom fiscal
NFSe – nota fiscal eletrônica de serviços

Neste post vamos falar sobre a NFe.
Para a emissão de NFe, sua empresa precisar ter uma inscrição estadual válida (IE).
Você irá precisar de um certificado digital, que dará validade, através de uma assinatura digital, às suas notas emitidas.

Certificado digital

Aqui vale um capítulo à parte. Ao escolher um certificado digital, considere a credibilidade da entidade certificadora, a compatibilidade do certificado com o sistema operacional do computador onde será instalado. Muitos certificados são incompatíveis com alguns sistemas operacionais existentes no mercado.

Resumidamente, há dois modelos de certificados, o modelo A1, que é em arquivo e que pode ser instalado em qualquer máquina e o modelo A3, que é um hardware, que pode ser via cartão ou pen drive.

Os certificados do tipo A1, apesar de terem uma validade menor, são os mais indicados, pois são mais estáveis e práticos do que os modelos do tipo A3. Outro ponto importante na instalação do certificado digital, é necessário ter um conjunto de arquivos instalados no computador, chamado de cadeia de certificado digital, responsável pela criptografia da assinatura digital. Esta é uma obrigatoriedade da ICP, que gerencia as entidades certificadoras no país. Para uma instalação correta use o suporte da entidade em que você adquiriu o certificado. 

Aqui seguem duas dicas de onde comprar certificado digital.

http://www.certisign.com.br/

http://www.serasaexperian.com.br/.

Ambiente de homologação e produção

Em alguns estados, para a primeira emissão de NFe, é necessário solicitar uma autorização a SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda) local, verifique com o seu contador esta exigência. Depois de autorizado e configurado o sistema para emissão da NFe, você poderá emitir notas em ambiente de homologação, que servirá para você testar o sistema e suas configurações. Em alguns Estados é obrigatória esta etapa.

Após concluída a etapa de homologação, você deve passar a emissão de suas notas fiscais para o ambiente de produção e a partir deste momento, qualquer nota terá validade fiscal.
Peça ao seu contador para validar as NF´s emitidas, isto irá garantir que você está emitindo as NF´s de forma correta.

Você deve ficar atento algumas regras para emissão, por exemplo:

Cancelamento de NF

Na grande maioria dos Estados é possível cancelar uma NF, no máximo, em até 24h da emissão da NF.

  • Mato Grosso este limite é de 2h.
  • Piaui – limite de 1440h
  • Rio Grande do Sul e Paraná o limite é  de 168h 
  • Rondonia  720h

 

Além das regras de prazo, para cancelar uma NFe não pode:

  • Ter um conhecimento de transporte (CTe) vinculado
  • Ter um manifesto de documento fiscal (MDFe) vinculado.
  • O cliente ter feito o aceite, via site da SEFAZ.

 

No próximo post vamos abordar como é o processo de emissão da NFe, sua autorização ou rejeição e na sequência o que é necessário ficar atento para emitir uma NFE de forma correta.

Abraços a todos.

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