O CST já foi abortado no blog anterior, agora para complementar o assunto será tratado CFOP e na sequência o NCM.
Cada operação recebe um código, definido na legislação, válido em todos os estados, que irá identificar onde ocorre a transação (dentro ou fora do Estado), o propósito da NFe e a incidência ou não do tributo. Os CFOP´s são formados por quatro dígitos, o primeiro dígito indica onde ocorre a operação (dentro ou fora do estado) e se operação é de entrada ou saída. Os outros dígitos indicam o tipo de operação por exemplo:
- Operações de entrada que ocorrem dentro do estado começam com 1 (um).
- Operações de entrada que ocorrem fora do estado começam com 2 (dois).
- Operações de saída que ocorrem dentro do estado começam com 5 (cinco).
- Operações de saída que ocorrem fora do estado começam com 6 (seis).
Para dentro do estado fornecedor e comprador devem estar na mesma UF, para fora do estado um dos participantes deve estar fora do estado.
Há também as operações para o exterior.
CFOP | NO ESTADO | FORA DO ESTADO | EXTERIOR |
SAÍDAS | 5 | 6 | 7 |
ENTRADAS | 1 | 2 | 3 |
Primeiro passo foi dado, você já sabe como identificar o destino e o tipo de emissão de uma NFe.
A NFe pode ter inúmeras finalidades, como venda, devolução, compra, remessas que tem uma infinidade de possibilidades como remessa para conserto, remessa para demonstração, remessa para uso e consumo, entre outras.
Para identificar o CFOP correto, você precisa saber o destino, a finalidade da NFe e consultar em uma tabela de CFOP qual se adequa a sua necessidade. A escolha errada pode acarretar em erros, e erros podem gerar sanções, mesmo que por desconhecimento.
Aqui vai um link para baixar a tabela de CFOP http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
A finalidade é identificada pelos outros 03 dígitos do CFOP e normalmente tem uma correlação do CFOP de saída com o CFOP de entrada, por exemplo:
CFOP | NO ESTADO | FORA DO ESTADO | DESCRIÇÃO |
SAÍDA | 5.102 | 6.102 | Venda mercadoria p/ comercialização |
ENTRADA | 1.102 | 2.102 | Compra mercadoria p/ comercialização |
SAÍDA | 5.915 | 6.915 | Remessa de mercadoria p/ conserto |
ENTRADA | 1.916 | 2.916 | Retorno mercadoria remetido p/ conserto |
SAÍDA | 5.912 | 6.912 | Remessa mercadoria ou bem p/ demonstração |
ENTRADA | 1.913 | 2.913 | Retorno mercadoria remetido p/ demonstração |
Dicas importantes:
- Mercadoria é diferente de produto, mercadoria você compra e vende, produto você fabrica e vende, e fabricação pode ter a incidência de IPI, cuidado ao selecionar o CFOP entre mercadoria/ produto;
- Quem emite nota pode gerar tanto nota de entrada como de saída, se você fizer uma nota de entrada, o CFOP será de entrada e não saída, por exemplo: você envia uma mercadoria para um cliente como demonstração dentro do estado o CFOP na NFe será 5.912. Para retirar a mercadoria, você tem que emitir uma outra nota, contra o cliente, só que agora de entrada, portanto o CFOP será 1.913.
- Para empresas que se creditam de impostos como ICMS, PIS/COFINS o CFOP é que determina o direito a crédito do imposto ou não, aliado ao CST do imposto.
- Empresas do lucro real devem ter um cuidado redobrado na entrada da mercadorias devido aos créditos de impostos como PIS/COFINS, portanto os responsáveis pela entrada destas notas devem ter um conhecimento prévio para fazer o lançamento corretamente.
- O maior volume de erros em arquivos fiscais como SPED Fiscal, SPED PIS/COFINS e SINTEGRA, são oriundos das notas fiscais de entrada, que são inseridas sem critérios.
- A SEFAZ ja faz algumas validações validações de CFOP e rejeita notas fiscais, como por exemplo: validação do primeiro dígito do CFOP com o destino da mercadoria, por exemplo: se você enviar uma NFe começando com 5 no CFOP e o seu cliente estiver em outro estado, a NFe será rejeitada.
- Cuidado com os prazos de remessa sem incidência de impostos por exemplo: uma mercadoria enviada para demonstração deve retornar em 30 dias, ou pode haver incidência de ICMS, converse com o seu contador a respeito em quais casos você deve ficar atento, para evitar o pagamento de imposto desnecessariamente.
- O CFOP é válido para empresas do lucro real, lucro presumido e simples nacional.
- Toda circulação de mercadoria requer NFe, mesmo que a operação seja isenta ou não tributada de imposto.
- O CFOP é por item, portanto é possível que uma mesma NFe tenha mais de um CFOP por exemplo: a venda de um produto com substituição tributária e outro sem substituição tributária terão CFOP´s diferentes na mesma NFE.
- Empresas que fazem locação de equipamentos devem usar CFOP´s específicos para o envio e retorno de equipamentos locados.
- Devolução de mercadorias/Produtos é diferente de retorno.
- Devoluções tem regras e CFOP´s específicos, normalmente relacionados a compra ou venda. Para fazer uma devolução é necessário referenciar uma NF recebida. Os CFOP´s válidos são: 5.201/6.201, 5.202/6.202, 5.411/6.411. Retornos tem relação com as remessas, como demonstração, conserto, simples remessa.
- Cuidado ao usar o CFOP 5.949/6.949, é um CFOP genérico e só deve ser usado nos casos em que não haja um CFOP para aquela operação.
- Atenção ao atribuir o CFOP para produtos com substituição tributária (ST) nas notas fiscais de venda, conforme a finalidade, o destino e que tenha produtos com substituição tributária o CFOP muda, por exemplo:
CFOP | ST PAGA NA ENTRADA | ST CALCULADA NA SAÍDA |
ESTADO | 5.405 | 5.403 |
FORA DO ESTADO | 6.404 | 6.403 |
Por enquanto é isso, qualquer dúvida entre em contato, até o próximo post e que todos tenham uma uma boa e produtiva semana.